Trabalho dos Refugiados

Inicialmente faz-se necessário diferenciar o que é ‘refugiado’, ‘imigração’, ’emigração’ e ‘migração’.

‘Refugiados’ são pessoas que estão fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição relacionados a questão de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social ou opinião política, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e conflitos armados.

‘Imigração’ é o movimento de entrada das pessoas num país estrangeiro.

Já a ’emigração’ é o movimento de saída de pessoas de seu país de origem.

A ‘migração’ é a movimentação de pessoas de um país ou região para outra. O migrante é aquele que saiu do país natal por iniciativa própria, para buscar uma vida melhor. A diferença entre migrante e imigrante é uma questão de perspectiva.

A Acnur (criada em 1950 por uma Assembleia da ONU) protege e ajuda refugiados em todo o mundo e por isso já recebeu duas vezes o prêmio nobel da paz. Conforme a Acnur, 67% dos refugiados no mundo vieram de três países: Síria, Afeganistão e Sudão do Sul. Já os países que mais receberam refugiados foram Turquia, Paquistão e Uganda. No Brasil a nacionalidade com maior número de pessoas refugiadas reconhecidas (entre 2011 e 2020) é a venezuelana, seguida dos sírios e congoleses. Em 2020, 264 mil refugiados vivem no Brasil, mas somente 43 mil têm a situação reconhecida pelo governo.

Desde a tomada do Afeganistão pelo Talibã, milhares de afegãos fogem das ameaças de represália e perseguição, buacando refúgio pelo mundo. Os Estados Unidos, o Canadá e vários países europeus estão aceitando solicitantes de refúgio. O Brasil também anunciou passos importantes para ajudar refugiados afegãos. Nosso histórico no tema, entretanto, está longe de impecável. Durante a pandemia, o Brasil proibiu venezuelanos de atravessarem as fronteiras terrestres e ordenou a deportação dos que conseguiram entrar, mesmo solicitantes de refúgio, violando suas obrigações internacionais.

O Brasil registrou nos últimos anos um aumento histórico no número de solicitações de refúgio. Entretanto esse aumento não foi acompanhado pela oferta de vagas de trabalho. Das dificuldades com a língua portuguesa à falta de informação das empresas, são muitos os obstáculos enfrentados. Um direito garantido por lei esbarra na desinformação e preconceito.

A legislação trabalhista brasileira garante igualdade de direitos e condições dignas de trabalho para todos e é aplicável a qualquer trabalhador, independentemente de sua nacionalidade. Assim que recebe o Protocolo de Solicitação de Refúgio, o solicitante está apto a obter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e começar a exercer atividade profissional formal amparado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Ser inserido no mercado de trabalho é fundamental para que o refugiado se estabeleça, no entanto, este tem sido um grande desafio.

Reconstruir a vida na condição de refugiado implica em recomeçar numa nova sociedade com diferenças inerentes ao idioma, clima e cultura. Também impõe deixar para trás familiares, amigos e muitas vezes uma carreira bem estabelecida.

Nesse contexto, a reinserção de um imigrante com status de refugiado no mercado de trabalho do país que o acolhe, em uma posição que contemple suas qualificações profissionais, representa um aspecto fundamental.

O ânimo de permanência ínsito ao migrante é vinculado ao trabalho, que é, efetivamente, o elo que une o migrante à sociedade receptora, a qual, na medida em que reconhece direitos aquele, possibilita a sua maior integração social, o que necessariamente perpassa pelo trabalho juridicamente regulado.

Três atitudes simples que podem ajudar a inserção dos refugiados no mercado de trabalho: a) preparar o ambiente e conscientizar as pessoas que os refugiados podem ser profissionais capacitados, motivados e dispostos a contribuir com a produtividade da empresa; b) estar disposta a recebê-los e entender a particularidade de cada um – como eles vêm de uma cultura diferente, a comunicação precisa ser mais efetiva e o cuidado frequente; c) empatia – se colocar no lugar deles, afinal muitos de nós somos fruto do refúgio/imigração na origem de nossas famílias.

Para auxiliar o processo de reinserção dos refugiados no mercado de trabalho, o Acnur conta com algumas parcerias importantes com consultorias e empresas de recursos humanos. As ações têm apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O Brasil pode ajudar a conduzir as Nações Unidas no caminho certo. Como membro do Conselho de Direitos Humanos da ONU, o país deve pressionar pela criação de mecanismos robustos no âmbito das Nações Unidas para monitorar os direitos humanos dos refugiados.

Por: Cláudia Feres

Gostou do conteúdo ? Compartilhe

últimos artigos

Causas Excludentes e Atenuantes da Responsabilidade Civil do Estado

Ocupação Temporária

Às Entedidades Beficientes Prestadoras de Serviços à Pessoa Idosa, é assegurado o Direito ao Benefício da Assistência Judiciária Gratuita, independente da comprovação da Insuficiência Econômica ?

RECURSO ADESIVO NO CPC/15

Deixe seu comentário: