Quando nos emancipamos civilmente quer dizer que estamos aptos para qualquer outra atividade de outras áreas jurídicas ? A resposta é não. Vamos saber o porquê ?
A emancipação civil está prevista no art. 5° do Código Civil. Muitas responsabilidades e direitos chegam na vida das pessoas junto com a maioridade, que se dá aos 18 anos de idade. No direito brasileiro, a emancipação do menor de idade é uma das formas de fazer com que adolescentes possam exercer seus direitos civis antes de atingir os 18 anos.
Algumas dúvidas surgem quando o menor atinge a maioridade ou emancipação por algum requisito do art.5°, parágrafo único (emancipação voluntária – feita pelos pais em Cartórios de Notas -, pelo casamento, pelo exercício de um emprego público efetivo entre outras). Uma das dúvidas é se o menor emancipado responde criminalmente como um adulto. A resposta é não, pois, a CF/88 determina que apenas os maiores de 18 anos são criminalmente imputáveis. Isso significa que, mesmo o menor sendo emancipado, ele não responde penalmente por crimes cometidos.
Outra dúvida é se o menor emancipado pode dirigir. A resposta também é não, pois, o Código de Trânsito Brasileiro determina que apenas pessoas criminalmente imputáveis possam ter uma carteira de motorista. Outra dúvida é se o menor emancipado pode consumir bebidas alcoólicas e cigarro. A resposta também é não, pois, conforme o ECA o consumo de bebidas alcoólicas e de tabaco é regulado por leis específicas que definem que o consumo é proibido para menores de 18 anos.
O que a lei permite para quem completa 18 anos é viajar para o exterior e hospedar-se em hotel sem autorização do responsável; dirigir, desde que devidamente habilitado; ser titular de conta bancária e cartão de crédito; casar-se sem consentimento dos pais; comprar bebida alcoólica e cigarro; ingressar no serviço público; candidatar-se a vereador; adotar um filho entre outros.
Por: Cláudia Feres